Após dois adiamentos, a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), agora tem nova data para entrar em vigor: 1º de março de 2026. A norma, que altera as regras para o trabalho aos domingos e feriados, determina que será obrigatória a autorização expressa em convenção ou acordo coletivo com o sindicato da categoria para esse tipo de jornada.
Ainda que a exigência legal tenha sido postergada, os efeitos práticos da medida já começam a ser sentidos. A necessidade de diálogo com sindicatos e a reorganização das escalas de trabalho colocam empresas e setores produtivos em alerta.
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Comércio e serviços são os mais afetados

Setores mais expostos à nova regra
Os segmentos mais impactados pela portaria são os que tradicionalmente dependem da operação contínua, como:
- Supermercados
- Shopping centers
- Lojas de rua
- Farmácias e drogarias
- Restaurantes e bares
- Serviços de delivery
Esses setores vinham operando com respaldo em autorizações legais ou municipais, sem a exigência de convenção coletiva. Agora, a negociação com os sindicatos se tornará uma etapa indispensável.
Impacto financeiro e logístico
Especialistas estimam que o impacto pode ser expressivo, principalmente em datas de alto fluxo de vendas, como feriados nacionais e datas comemorativas. As consequências incluem:
- Fechamento de lojas e supermercados nos feriados
- Redução da jornada de atendimento, o que pode gerar insatisfação de clientes
- Aumento dos custos operacionais com contratações extras ou horas adicionais
- Possível repasse de custos ao consumidor final
Por que a prorrogação foi considerada positiva
Apesar de gerar apreensão, o novo adiamento da entrada em vigor da portaria foi bem recebido por empresários e entidades do setor produtivo. Para muitos, trata-se de uma “janela estratégica” que permitirá:
- Estudo detalhado dos impactos setoriais
- Criação de estratégias de negociação sindical eficazes
- Reestruturação de escalas e modelos de jornada
- Adoção de soluções de tecnologia e automação para compensar ausências em feriados
Declarações de entidades representativas
Segundo a Confederação Nacional do Comércio (CNC), o adiamento “reflete a sensibilidade do governo às necessidades dos setores que mantêm a economia ativa nos dias não úteis”, mas alerta que “o tempo não deve ser desperdiçado”.
A Federação Brasileira de Redes de Supermercados (Febrasp) também emitiu nota dizendo que já trabalha em modelos de negociação coletiva para garantir o funcionamento das lojas em datas estratégicas, como Natal, Ano-Novo e Carnaval.
Aspectos jurídicos: riscos reais para quem não se adaptar

Multas e ações trabalhistas no horizonte
Empresas que ignorarem a exigência legal a partir de março de 2026 podem enfrentar:
- Fiscalizações do MTE
- Multas administrativas
- Ações trabalhistas coletivas e individuais
- Suspensões temporárias de funcionamento
Advogados especialistas em direito do trabalho alertam que a imprevisibilidade jurídica pode ser evitada com acordos bem estruturados e válidos por longo prazo.
Importância da segurança jurídica
Segundo a advogada trabalhista Camila Souza, “a chave está em estabelecer acordos com cláusulas claras, prazos definidos e previsões específicas para feriados estratégicos”. Ainda segundo ela, o objetivo é garantir que tanto a empresa quanto o trabalhador saibam com antecedência o que esperar.
Como as empresas devem se preparar até 2026
Etapas recomendadas de preparação
- Mapeamento de feriados importantes para o negócio
- Diagnóstico da atual jornada de trabalho em dias não úteis
- Consulta jurídica para avaliação de riscos
- Abertura de canais de negociação com sindicatos
- Simulações financeiras para medir o impacto das mudanças
- Revisão de contratos de trabalho e escalas de plantão
- Capacitação de gestores de RH para mediação com sindicatos
Uso de tecnologia como diferencial
Ferramentas de gestão de escala, controle de jornada por aplicativo e contratos eletrônicos com assinatura digital podem ser úteis para garantir conformidade e otimização do processo de adaptação.
Cenário político e sindical
A posição do MTE
O Ministério do Trabalho e Emprego argumenta que a Portaria nº 3.665/2023 busca valorizar a negociação coletiva e os direitos dos trabalhadores, especialmente em setores em que a jornada aos domingos e feriados se tornou habitual.
Reação dos sindicatos
Sindicatos laborais vêm recebendo a nova norma com resistência moderada e expectativa de fortalecimento do papel sindical. Para muitos, a medida representa oportunidade de ampliar o diálogo e conquistar garantias extras para os trabalhadores, como adicionais por feriado, compensações e melhores condições de descanso.
Negociações mais complexas e localizadas
A expectativa é que as negociações se tornem mais setorizadas e regionais, já que as demandas de um shopping center em São Paulo podem ser muito diferentes das de uma rede de supermercados no interior do Ceará, por exemplo.
O que esperar do futuro: desafios e oportunidades

Pontos positivos possíveis
- Fortalecimento da negociação coletiva
- Melhora na relação entre patrões e empregados
- Mais clareza jurídica nas operações aos feriados
- Redução de ações judiciais em médio prazo
Desafios ainda no radar
- Resistência de sindicatos em setores menos organizados
- Custos elevados para pequenas empresas
- Falta de padronização nacional nas convenções coletivas
- Risco de judicialização excessiva nos primeiros anos de vigência
Conclusão: o tempo é curto para quem precisa mudar muito
A prorrogação da Portaria nº 3.665/2023 representa mais que um alívio: é um convite para a ação estratégica. Empresas que aproveitarem o tempo até março de 2026 para adequar suas operações, firmar acordos sólidos com sindicatos e atualizar sua estrutura jurídica e operacional terão mais chances de garantir competitividade, segurança e continuidade em datas que antes pareciam garantidas.
Quem deixar para a última hora poderá enfrentar não apenas um feriado com portas fechadas, mas uma série de consequências jurídicas e financeiras difíceis de reverter. O tempo passa — e a portaria virá.
