Doenças que garantem aposentadoria antecipada pelo INSS em 2025
Entender quais doenças dão direito à aposentadoria antecipada — tecnicamente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente — é crucial para planejar renda e garantir o acesso a direitos previdenciários. Em 2025, permanecem vigentes as diretrizes da Reforma da Previdência para cálculo do benefício, além de rotinas de perícia médica e revisões periódicas pelo INSS. A seguir, você confere a lista de doenças que dispensam carência, os requisitos, como funciona o cálculo, e como solicitar.
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O que é a aposentadoria por incapacidade permanente
A aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga “aposentadoria por invalidez”) é o benefício concedido quando o segurado está total e permanentemente incapaz para o trabalho e não é passível de reabilitação para outra atividade que lhe garanta subsistência.
Diferença para o auxílio por incapacidade temporária
- Auxílio por incapacidade temporária: usado quando a incapacidade é transitória (antigo auxílio-doença).
- Aposentadoria por incapacidade permanente: quando a perícia conclui que a incapacidade é definitiva e impede qualquer reabilitação.
Importante: a dispensa de carência em determinadas situações não significa concessão automática. Em todos os casos há necessidade de perícia médica do INSS e comprovação documental.
Lista atualizada de doenças que dispensam carência
A legislação previdenciária prevê que, em caso de algumas doenças graves, não é exigido cumprir carência (número mínimo de contribuições) para benefícios por incapacidade. Entre elas, estão:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada
- Acidente vascular encefálico (fase aguda)
- Abdome agudo cirúrgico
Além das doenças listadas, também há dispensa de carência quando a incapacidade decorre de:
- Acidente de qualquer natureza ou causa;
- Doença profissional ou doença do trabalho (nexo ocupacional).
Atenção: mesmo com dispensa de carência, permanecem exigidas a qualidade de segurado e a comprovação da incapacidade.
Requisitos para pedir a aposentadoria por incapacidade permanente em 2025
Critérios básicos
- Qualidade de segurado: estar contribuindo ao INSS ou dentro do período de graça;
- Incapacidade total e permanente: atestada por perícia médica do INSS;
- Carência: em regra, 12 contribuições mensais (exceto nas hipóteses de dispensa acima);
- Impossibilidade de reabilitação: avaliação técnico-pericial e, quando for o caso, programas de reabilitação profissional.
Casos com 100% da média
Quando a incapacidade é consequência de acidente de trabalho, doença do trabalho ou doença profissional, o valor do benefício pode ser integral (100% da média), de acordo com as regras posteriores à Reforma da Previdência.
Como é calculado o valor do benefício em 2025

Desde a reforma, a base de cálculo usa a média de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior). Sobre essa média, aplica-se:
- Regra geral:60% da média + 2% por ano de contribuição que exceder
- 20 anos para homens
- 15 anos para mulheres
Exemplo simplificado:
- Homem com 25 anos de contribuição: 60% + (2% × 5) = 70% da média;
- Mulher com 22 anos de contribuição: 60% + (2% × 7) = 74% da média.
Exceções com coeficiente de 100%
Como dito, se a incapacidade resultar de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o coeficiente pode chegar a 100% da média. A caracterização do nexo causal entre trabalho e doença/acidente é decisiva — normalmente por meio de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documentos médicos e laudos.
Perícia médica e reavaliações
- Perícia inicial: avalia diagnósticos, exames e a capacidade laboral global;
- Revisões periódicas: o INSS pode convocar para verificar persistência da incapacidade;
- Reabilitação: se houver possibilidade de reabilitação, o benefício pode ser reavaliado;
- Laudos consistentes: relatórios detalhados e atuais são decisivos.
O benefício não é vitalício por definição. Persistindo a incapacidade, mantém-se o pagamento; cessando, pode haver suspensão.
Passo a passo para solicitar o benefício
1) Organize a documentação médica
- Relatórios e laudos com CID, evolução clínica e prognóstico;
- Exames complementares (imagem, laboratoriais, funcionais);
- Histórico terapêutico (medicações, cirurgias, reabilitação);
- Parecer de especialista, quando disponível;
- Documentos ocupacionais, se houver nexo com o trabalho (CAT, PPRA, LTCAT, PPP).
2) Comprove a qualidade de segurado e a carência (se aplicável)
- Guias de recolhimento, CNIS atualizado, contracheques e CTPS.
- Em caso de dispensa de carência (doenças listadas, acidente ou doença do trabalho), destaque isso nos documentos.
3) Faça o requerimento
- Agende a perícia e protocole todos os documentos digitalizados.
- Acompanhe o pedido no aplicativo ou portal do Meu INSS (guardar protocolos e comprovantes).
4) Prepare-se para a perícia
- Leve originais dos exames e relatórios;
- Descreva as limitações funcionais no dia a dia e no trabalho;
- Liste efeitos colaterais de tratamentos;
- Informe profissionais e hospitais que acompanham o caso.
5) Após a decisão
- Deferido: confira o valor, a DIB (data de início) e o coeficiente aplicado;
- Indeferido: é possível recorrer administrativamente e, se necessário, buscar via judicial com novos elementos clínicos.
Atualizações e pontos de atenção em 2025

- Cálculo mantido pós-reforma: base na média de 100% dos salários, com 60% + 2% (mulheres a partir de 15 anos; homens a partir de 20 anos).
- Integralidade em casos ocupacionais: possibilidade de 100% da média se caracterizado acidente/doença do trabalho.
- Rotina de revisões: convocações e reavaliações periciais continuam; manter laudos atualizados é essencial.
- Nomeclatura e foco na reabilitação: o INSS prioriza reabilitação quando há capacidade residual.
- Provas digitais e prontuário: relatórios eletrônicos e prontuários detalhados ajudam a dar lastro técnico à incapacidade.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
