Doenças que garantem aposentadoria antecipada pelo INSS em 2025

 

Doenças que garantem aposentadoria antecipada pelo INSS em 2025

Entender quais doenças dão direito à aposentadoria antecipada — tecnicamente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente — é crucial para planejar renda e garantir o acesso a direitos previdenciários. Em 2025, permanecem vigentes as diretrizes da Reforma da Previdência para cálculo do benefício, além de rotinas de perícia médica e revisões periódicas pelo INSS. A seguir, você confere a lista de doenças que dispensam carência, os requisitos, como funciona o cálculo, e como solicitar.

Conteúdo do artigo:

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O que é a aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga “aposentadoria por invalidez”) é o benefício concedido quando o segurado está total e permanentemente incapaz para o trabalho e não é passível de reabilitação para outra atividade que lhe garanta subsistência.

Diferença para o auxílio por incapacidade temporária

  • Auxílio por incapacidade temporária: usado quando a incapacidade é transitória (antigo auxílio-doença).
  • Aposentadoria por incapacidade permanente: quando a perícia conclui que a incapacidade é definitiva e impede qualquer reabilitação.

Importante: a dispensa de carência em determinadas situações não significa concessão automática. Em todos os casos há necessidade de perícia médica do INSS e comprovação documental.

Lista atualizada de doenças que dispensam carência

A legislação previdenciária prevê que, em caso de algumas doenças graves, não é exigido cumprir carência (número mínimo de contribuições) para benefícios por incapacidade. Entre elas, estão:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada
  • Acidente vascular encefálico (fase aguda)
  • Abdome agudo cirúrgico

Além das doenças listadas, também há dispensa de carência quando a incapacidade decorre de:

  • Acidente de qualquer natureza ou causa;
  • Doença profissional ou doença do trabalho (nexo ocupacional).

Atenção: mesmo com dispensa de carência, permanecem exigidas a qualidade de segurado e a comprovação da incapacidade.

Requisitos para pedir a aposentadoria por incapacidade permanente em 2025

Critérios básicos

  • Qualidade de segurado: estar contribuindo ao INSS ou dentro do período de graça;
  • Incapacidade total e permanente: atestada por perícia médica do INSS;
  • Carência: em regra, 12 contribuições mensais (exceto nas hipóteses de dispensa acima);
  • Impossibilidade de reabilitação: avaliação técnico-pericial e, quando for o caso, programas de reabilitação profissional.

Casos com 100% da média

Quando a incapacidade é consequência de acidente de trabalho, doença do trabalho ou doença profissional, o valor do benefício pode ser integral (100% da média), de acordo com as regras posteriores à Reforma da Previdência.

Como é calculado o valor do benefício em 2025

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Desde a reforma, a base de cálculo usa a média de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior). Sobre essa média, aplica-se:

  • Regra geral:60% da média + 2% por ano de contribuição que exceder
    • 20 anos para homens
    • 15 anos para mulheres

Exemplo simplificado:

  • Homem com 25 anos de contribuição: 60% + (2% × 5) = 70% da média;
  • Mulher com 22 anos de contribuição: 60% + (2% × 7) = 74% da média.

Exceções com coeficiente de 100%

Como dito, se a incapacidade resultar de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o coeficiente pode chegar a 100% da média. A caracterização do nexo causal entre trabalho e doença/acidente é decisiva — normalmente por meio de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documentos médicos e laudos.

Perícia médica e reavaliações

  • Perícia inicial: avalia diagnósticos, exames e a capacidade laboral global;
  • Revisões periódicas: o INSS pode convocar para verificar persistência da incapacidade;
  • Reabilitação: se houver possibilidade de reabilitação, o benefício pode ser reavaliado;
  • Laudos consistentes: relatórios detalhados e atuais são decisivos.

O benefício não é vitalício por definição. Persistindo a incapacidade, mantém-se o pagamento; cessando, pode haver suspensão.

Passo a passo para solicitar o benefício

1) Organize a documentação médica

  • Relatórios e laudos com CID, evolução clínica e prognóstico;
  • Exames complementares (imagem, laboratoriais, funcionais);
  • Histórico terapêutico (medicações, cirurgias, reabilitação);
  • Parecer de especialista, quando disponível;
  • Documentos ocupacionais, se houver nexo com o trabalho (CAT, PPRA, LTCAT, PPP).

2) Comprove a qualidade de segurado e a carência (se aplicável)

  • Guias de recolhimento, CNIS atualizado, contracheques e CTPS.
  • Em caso de dispensa de carência (doenças listadas, acidente ou doença do trabalho), destaque isso nos documentos.

3) Faça o requerimento

  • Agende a perícia e protocole todos os documentos digitalizados.
  • Acompanhe o pedido no aplicativo ou portal do Meu INSS (guardar protocolos e comprovantes).

4) Prepare-se para a perícia

  • Leve originais dos exames e relatórios;
  • Descreva as limitações funcionais no dia a dia e no trabalho;
  • Liste efeitos colaterais de tratamentos;
  • Informe profissionais e hospitais que acompanham o caso.

5) Após a decisão

  • Deferido: confira o valor, a DIB (data de início) e o coeficiente aplicado;
  • Indeferido: é possível recorrer administrativamente e, se necessário, buscar via judicial com novos elementos clínicos.

Atualizações e pontos de atenção em 2025

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  • Cálculo mantido pós-reforma: base na média de 100% dos salários, com 60% + 2% (mulheres a partir de 15 anos; homens a partir de 20 anos).
  • Integralidade em casos ocupacionais: possibilidade de 100% da média se caracterizado acidente/doença do trabalho.
  • Rotina de revisões: convocações e reavaliações periciais continuam; manter laudos atualizados é essencial.
  • Nomeclatura e foco na reabilitação: o INSS prioriza reabilitação quando há capacidade residual.
  • Provas digitais e prontuário: relatórios eletrônicos e prontuários detalhados ajudam a dar lastro técnico à incapacidade.

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