Atraso na declaração do MEI: saiba se você vai pagar multa
Se você é Microempreendedor Individual (MEI) e perdeu o prazo para enviar sua Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), atenção: a Receita Federal aplica uma multa mínima de R$ 50 pelo atraso, valor que pode ser ainda maior dependendo do tempo e do volume declarado. Além disso, o CNPJ do MEI fica irregular, podendo ser bloqueado no Simples Nacional e até mesmo cancelado. De acordo com as normas da Receita Federal, o envio fora do prazo da declaração anual do MEI gera uma multa automática de 2% ao mês (ou fração), limitada a 20% sobre o valor dos tributos informados.
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No entanto, independentemente do cálculo, o valor mínimo é sempre de R$ 50,00. Por exemplo, se a declaração referente ao ano-base de 2021 for enviada em agosto de 2025, já serão considerados dois meses de atraso (junho e julho), o que equivale a 4% de multa. Contudo, caso esse valor fique abaixo do mínimo legal, aplica-se diretamente a cobrança de R$ 50,00.
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Quem deve declarar, mesmo sem faturamento?

A Declaração Anual do MEI é obrigatória para todos os microempreendedores que tiveram CNPJ ativo em qualquer momento do ano-calendário anterior, mesmo que não tenham tido receita ou emitido nota fiscal.
Ou seja, até mesmo o MEI inativo precisa entregar a DASN-SIMEI dentro do prazo legal para manter sua regularidade perante o Fisco.
Importância do envio mesmo sem faturamento
Mesmo que não haja movimentação financeira, o envio da declaração garante que o MEI permaneça regular, evitando problemas futuros com crédito, participação em programas de incentivo e cobertura previdenciária.
O que acontece se o MEI não entregar a declaração?
A omissão da declaração pode gerar consequências sérias, como:
Bloqueios e inadimplência
- Impossibilidade de emitir o DAS-MEI (boleto mensal de impostos);
- Situação de inadimplência com a Receita Federal e Previdência Social;
Perda de benefícios
- Perda do enquadramento no Simples Nacional;
- Inscrição em dívida ativa, com protesto e bloqueio do CNPJ;
- Cancelamento definitivo do CNPJ após dois anos consecutivos de omissão.
Como regularizar a DASN-SIMEI atrasada?

Para regularizar a situação e evitar prejuízos maiores, o MEI deve seguir alguns passos simples:
Passo a passo para regularização
- Acessar o Portal do Simples Nacional – DASN-SIMEI;
- Clicar em “Entregar Declaração” e selecionar o ano-calendário correspondente;
- Informar o faturamento bruto anual (limite de até R$ 81 mil ou proporcional);
- Indicar se teve ou não empregado registrado no período;
- Finalizar o envio e gerar a guia DARF da multa por atraso;
- Efetuar o pagamento da multa para regularizar o CNPJ.
Além disso, a Receita Federal concede redução de 50% na multa se o pagamento for feito em até 30 dias após a emissão da guia. Ou seja, o valor da multa pode cair de R$ 50 para R$ 25 caso o MEI quite rapidamente.
Qual é o prazo oficial para envio da declaração anual?
O prazo regular para entrega da Declaração Anual do MEI é sempre até 31 de maio do ano seguinte ao exercício. Em 2022, houve uma prorrogação excepcional para 30 de junho, mas nos anos seguintes a data voltou ao calendário padrão.
A DASN-SIMEI é uma obrigação simples, mas crucial para manter a regularidade do CNPJ do MEI. Mesmo que o faturamento tenha sido zero, o envio é obrigatório.
Benefícios de manter a regularidade

Empreendedores que mantêm suas obrigações em dia podem continuar usufruindo de diversos benefícios:
Crédito e incentivos
- Acesso facilitado a crédito bancário;
- Participação em programas de incentivo ao pequeno negócio;
Cobertura previdenciária
- Cobertura previdenciária, incluindo aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade;
- Maior credibilidade perante fornecedores e clientes.
Importância da regularidade para o futuro
Manter o CNPJ regular evita bloqueios financeiros, garante participação em licitações e mantém o histórico fiscal positivo, fator essencial para o crescimento do negócio e segurança jurídica.
Conclusão
A Declaração Anual do MEI não é apenas uma obrigação fiscal: é uma ferramenta que garante regularidade, acesso a benefícios e evita problemas sérios com a Receita Federal. O envio dentro do prazo protege o microempreendedor de multas, bloqueios e cancelamentos de CNPJ, além de manter todos os direitos previdenciários intactos. Mesmo sem faturamento, o MEI deve cumprir a entrega anual da DASN-SIMEI para permanecer regular e usufruir das vantagens de estar em dia com o Fisco.
