eSocial terá produção restrita em agosto e total em janeiro de 2026; saiba mais
O Governo Federal anunciou que o eSocial passará por importantes alterações na Tabela 03, com impactos diretos para empresas, contadores e profissionais de departamento pessoal (DP). A nova configuração, que inclui códigos inéditos e modificações em descrições existentes, terá início gradual: parte das mudanças será implementada já em agosto de 2025, enquanto a produção total está prevista para 1º de janeiro de 2026.
Conteúdo do artigo:
As mudanças foram detalhadas na Nota Técnica S-1.3 nº 04/2025, publicada pelo governo, com o objetivo de melhorar a precisão das informações transmitidas ao sistema, reduzir erros e facilitar a aplicação correta de incidências tributárias e trabalhistas.
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O que muda na Tabela 03 do eSocial

A Tabela 03 do eSocial é responsável por classificar as rubricas utilizadas nas folhas de pagamento, associando-as a incidências de contribuições previdenciárias, FGTS, IRRF e outras obrigações. As alterações previstas incluem a criação e atualização de códigos, além de ajustes nas descrições para tornar as regras mais claras.
Novos códigos incluídos
A partir da atualização, o eSocial passa a contar com três novos códigos:
- 1015 – Natureza de rubrica específica com incidência diferenciada;
- 1799 – Categoria residual para ajustes excepcionais;
- 1811 – Rubrica com detalhamento ampliado para enquadramento tributário.
Alteração de nomes e descrições
Além da inclusão de novos códigos, houve mudanças importantes em códigos já existentes:
- 1800 e 1810 – Alteração no nome e na descrição para melhor refletir a aplicação prática;
- 1016 e 1017 – Ajuste nas descrições, sem alteração de código, mas com maior precisão quanto às incidências.
Produção restrita em agosto e produção total em 2026
O cronograma de implementação prevê dois momentos distintos:
- 18 de agosto de 2025 – As alterações entram no ambiente de produção restrita do eSocial, permitindo que empresas e sistemas de folha de pagamento realizem testes e ajustes.
- 29 de agosto de 2025 – Parte das mudanças já estará ativa no ambiente de produção para uso efetivo.
- 1º de janeiro de 2026 – Todas as alterações previstas na Tabela 03 passam a valer oficialmente no ambiente de produção.
Impacto para contadores e empresas
A atualização da Tabela 03 do eSocial não é apenas uma questão técnica: ela exige adaptação dos sistemas de folha, revisão de processos internos e atualização das equipes responsáveis pelo fechamento da folha de pagamento.
Preparação e testes
O período de produção restrita serve para que empresas, escritórios de contabilidade e fornecedores de sistemas façam:
- Validação dos novos códigos em suas rotinas;
- Ajustes nas parametrizações da folha de pagamento;
- Revisão das incidências tributárias associadas às rubricas.
Risco de inconsistências
A ausência de adaptação pode gerar:
- Erros no cálculo de encargos trabalhistas;
- Divergências nas contribuições ao FGTS e INSS;
- Retificação de eventos enviados ao eSocial;
- Multas e penalidades por descumprimento das obrigações acessórias.
Nota Técnica S-1.3 nº 04/2025: detalhes e orientações
A Nota Técnica publicada pelo governo é o documento oficial que orienta as alterações e define as regras de implementação. Entre os pontos de destaque estão:
- Inclusão e alteração de códigos e descrições para melhorar a clareza;
- Especificação de incidências para diferentes contextos de rubrica;
- Cronograma detalhado para implementação em produção restrita e produção total.
Como acessar as mudanças completas
O governo disponibilizou a íntegra da Nota Técnica no portal oficial do eSocial. Nela, é possível conferir:
- Lista completa de códigos;
- Descrições atualizadas;
- Orientações para ajustes no layout.
Recomendações para o setor contábil e DP
Para que a transição seja tranquila e sem prejuízos, especialistas recomendam:
- Estudo detalhado da Nota Técnica;
- Contato com o fornecedor do sistema de folha para garantir atualização tempestiva;
- Treinamento das equipes de RH e DP;
- Criação de um cronograma interno de adaptação até o início de 2026.
Ajustes em meio digital e integração de sistemas
Muitos sistemas integrados de gestão (ERP) utilizam a Tabela 03 como base para cálculos automáticos. Isso significa que qualquer alteração não implementada corretamente pode impactar outras áreas da empresa, como:
- Relatórios financeiros;
- Declarações fiscais;
- Cumprimento de obrigações trabalhistas.
Conclusão
A atualização da Tabela 03 do eSocial representa um avanço para a gestão das obrigações trabalhistas no Brasil, trazendo maior clareza e precisão às informações prestadas. No entanto, o curto prazo para adaptação exige atenção redobrada de empresas, contadores e desenvolvedores de sistemas.
Com produção restrita em agosto de 2025 e produção total em janeiro de 2026, o momento de se preparar é agora. Uma adaptação planejada e testada evitará problemas no futuro e garantirá a conformidade com as exigências do Governo Federal.
