CLTs agora têm direito a cinco benefícios adicionais; entenda quais são
A partir de 2025, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passa a contemplar cinco melhorias que atualizam procedimentos e oferecem mais previsibilidade a trabalhadores e empregadores em todo o território nacional. As novidades focalizam flexibilidade, organização e segurança jurídica, acomodando práticas que ganharam espaço no mercado nos últimos anos. As mudanças abrangem: fracionamento de férias com regras mais claras, banco de horas mais flexível, regulamentação do teletrabalho, reconhecimento do trabalho intermitente e diretrizes objetivas para equiparação salarial.
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Resumo rápido das novidades
- Férias fracionadas: divisão em até três períodos, com um bloco mínimo de 14 dias corridos.
- Abono de férias: possibilidade de converter parte das férias em pagamento, mediante acordo.
- Banco de horas: negociação direta entre empregado e empregador, com compensação em até seis meses.
- Teletrabalho: contrato escrito detalhando atividades, equipamentos e responsabilidades de saúde e segurança.
- Trabalho intermitente: convocação conforme necessidade, com remuneração proporcional e direitos preservados.
- Equiparação salarial: critérios objetivos para reduzir disparidades quando há mesmas funções no mesmo local.
A lógica central das atualizações é dar mais flexibilidade sem perder garantias, ao mesmo tempo em que reduz conflitos por falta de detalhamento nas práticas mais comuns do ambiente de trabalho atual.
Férias fracionadas: como funcionará em 2025
O fracionamento das férias ganha mais clareza operacional. A divisão pode ocorrer em até três períodos, sendo que um deles deve ter, no mínimo, 14 dias corridos. Os demais podem ser menores, desde que respeitem a organização do serviço e haja concordância entre as partes.
Regras de divisão e combinações possíveis
- 1º período: no mínimo 14 dias corridos.
- 2º e 3º períodos: podem ser mais curtos, ajustados por acordo.
- Agendamento: deve considerar a programação da empresa e a vontade do empregado, com comunicação formal.
Boas práticas para RH e gestores
- Calendário anual de férias por setor, reduzindo choques de agenda.
- Registro escrito das combinações, evitando divergências posteriores.
- Distribuição equilibrada para não sobrecarregar equipes.
Conversão de parte das férias em valor (abono)
O trabalhador pode converter parte das férias em pagamento, mediante acordo. A medida oferece maior autonomia financeira e ajuda o empregado a lidar com despesas planejadas, sem abrir mão do descanso mínimo.
Pontos de atenção
- Pedir por escrito a conversão, com antecedência.
- Manter o descanso essencial para a saúde do trabalhador.
- Formalizar na folha para evitar inconsistências contábeis.
Banco de horas mais flexível
O banco de horas, prática amplamente utilizada para equilibrar demandas sazonais, passa a ter mecanismo mais simples: empregado e empregador podem negociar diretamente a compensação, sem exigência de acordo coletivo, desde que as horas sejam compensadas em até seis meses.
Como organizar o banco de horas
- Acordo individual por escrito especificando: período de apuração (até 6 meses), limites diários, forma de compensação e tratamento em caso de rescisão.
- Registro confiável das horas (sistema eletrônico, aplicativo ou livro-ponto auditável).
- Transparência mensal: extrato de horas para o empregado acompanhar saldo e compensações.
Riscos e como evitá-los
- Acúmulo excessivo de horas: programe compensações periódicas.
- Falta de comunicação: evite mudanças de escala sem aviso prévio.
- Incompatibilidade com cargas elevadas: monitore jornadas para manter a saúde e a produtividade.
Teletrabalho regulamentado
O teletrabalho passa a contar com regras explícitas que dão segurança jurídica às partes. A modalidade exige contrato escrito contemplando descrição das atividades, metodologia de trabalho, padrões de entrega, fornecimento de equipamentos e responsabilidades de saúde e segurança no home office.
O que o contrato deve detalhar
- Escopo das tarefas e métricas de desempenho (prazos, metas, qualidade).
- Equipamentos e insumos (quem fornece computador, cadeira, headset, internet, softwares).
- Reembolsos: critérios para despesas elegíveis e limites.
- Jornada e disponibilidade: horários-base e respostas fora do expediente.
- Segurança da informação: proteção de dados, confidencialidade e uso de redes seguras.
Saúde e ergonomia
- Orientações de ergonomia (altura de cadeira e monitor, pausas regulares).
- Checklists periódicos de adequação do posto de trabalho.
- Treinamento sobre pausas ativas e prevenção de lesões por esforço repetitivo.
Gestão do teletrabalho: dicas práticas
- Rituais de acompanhamento (reuniões curtas semanais, 1:1 mensais).
- Ferramentas padronizadas (comunicação, tarefas, armazenamento).
- Cultura de documentação (decisões, responsabilidades, prazos).
Trabalho intermitente reconhecido
O trabalho intermitente é oficialmente reconhecido como forma de contratação em que o empregado é convocado conforme a necessidade da empresa. A remuneração é proporcional ao período trabalhado, com direitos preservados como FGTS e 13º salário proporcionais, além de registro formal.
Como ocorre a convocação
- Chamado com antecedência, informando data, horário e duração estimada.
- Aceite do trabalhador: a prestação se dá quando há concordância.
- Pagamento proporcional ao tempo efetivamente trabalhado, incluindo reflexos previstos em lei.
Vantagens e cuidados
- Vantagem para empresas com demanda flutuante (eventos, picos sazonais).
- Atenção a escalas para evitar excesso de convocações em curtos períodos.
- Clareza documental evita litígios sobre disponibilidade e cancelamentos.
Equiparação salarial com critérios objetivos
A nova diretriz de equiparação salarial estabelece condições mais claras para garantir salários equivalentes a empregados que exercem a mesma função no mesmo local e possuem tempo de serviço semelhante. O objetivo é reduzir disparidades e reforçar o princípio de isonomia.
Parâmetros que ganham destaque
- Mesma função e responsabilidades: descrição de cargo comparável.
- Mesmo estabelecimento: ambientes equivalentes para efeitos de comparação.
- Tempo de serviço semelhante: critérios objetivos para diferenças justificadas.
- Evidências documentais: avaliações de desempenho, trilhas de carreira, promoções.
Como as empresas podem se preparar
- Revisão das descrições de cargos para padronizar atribuições.
- Tabelas salariais transparentes com faixas por senioridade.
- Política de promoções com critérios publicados (resultados, competências, tempo no cargo).
Impactos práticos para empresas e trabalhadores
As atualizações devem reduzir incertezas e conflitos típicos de temas como férias picadas, horas extras compensadas e trabalho remoto. Para as empresas, a clareza diminui o risco jurídico e simplifica a gestão. Para trabalhadores, as regras proporcionam maior previsibilidade, acesso a direitos e equilíbrio entre vida profissional e pessoal.
Para empresas: checklist de adequação
- Atualizar modelos de contrato (presencial, híbrido, remoto e intermitente).
- Rever políticas internas de férias, banco de horas, reembolso e segurança da informação.
- Treinar lideranças e RH sobre fracionamento de férias, escalas e controle de ponto.
- Fortalecer auditorias de cargos, salários e avaliações de desempenho.
Para trabalhadores: como exercer os novos direitos
- Formalize pedidos por escrito (fracionamento de férias, abono, teletrabalho).
- Acompanhe extratos de horas e guarde comprovantes de comunicações e acordos.
- Observe prazos para solicitação de conversões ou compensações.
- Em caso de divergências, procure o RH e, se necessário, órgãos de mediação.
Cronograma, vigência e fiscalização

As mudanças valem a partir de 2025, com aplicação nacional. Empresas devem ajustar documentação e sistemas (controle de ponto, folha e benefícios) antes da virada do ano-base. A fiscalização tende a priorizar registro adequado, cumprimento de jornadas, concessão correta das férias e ausência de discriminações salariais quando não houver justificativa objetiva.
Multas e passivos: por que prevenir
- Descumprimentos documentais (férias, banco de horas, teletrabalho) podem gerar multas e ações trabalhistas.
- Erros recorrentes tendem a ampliar passivos, inclusive com efeito retroativo quando há comprovação de prática habitual.
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