Bônus na conta de luz é liberado: veja quem tem direito

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Bônus na conta de luz é liberado: veja quem tem direito

Os consumidores residenciais e rurais brasileiros terão um alívio financeiro em agosto com a chegada do Bônus de Itaipu, que garante um desconto médio de R$ 11,59 na conta de luz. O benefício é resultado do saldo positivo da Conta de Comercialização de Energia Elétrica da hidrelétrica de Itaipu, que gera energia a partir de Foz do Iguaçu (PR).

Esse desconto vem em um momento importante, já que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinou a aplicação da bandeira vermelha patamar 2, que adiciona R$ 7,87 a cada 100 kWh consumidos.

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Entenda o que é o Bônus de Itaipu

Bônus energia
Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Bônus de Itaipu corresponde à distribuição do saldo positivo entre receitas e despesas da usina binacional. Em 2024, o montante a ser devolvido aos consumidores soma R$ 936,8 milhões, sendo:

  • R$ 883 milhões referentes ao saldo positivo de 2023
  • R$ 53,7 milhões de rentabilidade acumulada até julho de 2024

A Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar) informa os valores à Aneel, que determina a devolução ao consumidor.

Por que o bônus não foi maior?

Aneel decidiu reservar R$ 360 milhões da Conta Itaipu para compor uma reserva técnica financeira da ENBPar. Sem essa retenção, o valor do desconto poderia ter sido ainda mais elevado.

Quem tem direito ao desconto em agosto

O desconto será creditado automaticamente na conta de luz de consumidores residenciais e rurais do Sistema Interligado Nacional (SIN) que tenham consumido menos de 350 kWh em pelo menos um mês de 2024.

Como é calculado o valor?

Aneel definiu a tarifa-bônus de R$ 0,00817809 por kWh. Assim, o desconto médio de R$ 11,59 resulta da seguinte fórmula:

cssCopiarEditartarifa-bônus x consumo médio (118 kWh) x 12 meses

As distribuidoras locais de energia são responsáveis pelo cálculo individual e pela discriminação do valor na fatura, que aparecerá como “Bônus Itaipu – art. 21 da Lei 10.438/2002”.

Quantos consumidores serão beneficiados?

Aneel ainda não divulgou o número exato de beneficiados. Em janeiro de 2024, quando foi pago o bônus referente a 2023, 78,3 milhões de unidades consumidoras foram contempladas, o que representou 97% dos clientes residenciais e rurais do país.

Bônus deve compensar a bandeira vermelha

A devolução de valores da Conta Itaipu ocorre justamente quando está em vigor a bandeira vermelha patamar 2, que representa um acréscimo de R$ 7,87 a cada 100 kWh consumidos.

Exemplo prático

Um consumidor com gasto médio de 100 kWh por mês terá um bônus anual de R$ 9,81, valor superior ao custo da bandeira vermelha 2. Dessa forma, o benefício deve neutralizar o impacto da taxa extra.

Dois bônus em 2024: uma situação atípica

Normalmente, o Bônus de Itaipu é concedido uma vez ao ano. Em 2024, porém, os consumidores foram contemplados duas vezes:

  • Janeiro: desconto médio de R$ 13,98, referente a 2023
  • Agosto: desconto médio de R$ 11,59, referente a 2024

Segundo o diretor-financeiro de Itaipu, André Pepitone, essa situação foi excepcional. Isso porque a Conta Itaipu recebeu devoluções de valores utilizados em 2021 e 2022 para evitar reajustes tarifários durante a pandemia de covid-19.

O que esperar para os próximos anos

Conta de luz/TARIFA SOCIAL
Imagem: Canva

A partir de 2026, a tendência é que os bônus voltem a ser menores. Segundo a estimativa da diretoria financeira de Itaipu, os valores devolvidos poderão variar entre R$ 40 milhões e R$ 80 milhões, caso haja sobra por diferenças cambiais ou de geração.

“Não é para ter bônus. Se houver, será residual”, explicou Pepitone.

Conclusão

Bônus de Itaipu de agosto chega em um momento de aumento da conta de luz por conta da bandeira vermelha. O desconto médio de R$ 11,59 deve reduzir o impacto da tarifa extra para milhões de consumidores.

crédito será automático, e não é necessário fazer nenhum pedido junto às distribuidoras. O valor será identificado diretamente na fatura de energia elétrica do mês.

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