Aposentadoria antecipada: idosos podem solicitar sem atingir a idade mínima
Atualmente, a aposentadoria por idade urbana exige 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além do tempo mínimo de contribuição: 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Essa é a porta de entrada mais conhecida. Mas não é a única. O sistema previdenciário mantém regras de transição (para quem já contribuía antes da reforma) e modalidades que não se baseiam apenas na idade mínima, como a aposentadoria rural, a aposentadoria especial (exposição a agentes nocivos), a aposentadoria por deficiência e a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga por invalidez).
Conteúdo do artigo:
A seguir, explicamos cada caminho, quem pode solicitar, quais documentos costumam ser exigidos e como organizar o pedido com segurança.
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Aposentadoria por idade urbana (regra permanente)
Requisitos básicos
- Mulheres: 62 anos + no mínimo 15 anos de contribuição.
- Homens: 65 anos + no mínimo 20 anos de contribuição.
Como é calculado o valor
- O cálculo considera a média de salários de contribuição (após a reforma) e aplica percentuais a partir do tempo mínimo, com acréscimos para quem contribuiu por mais tempo.
- Em geral, mais tempo de contribuição e salários mais altos ao longo da vida elevam o valor do benefício.
Dicas práticas
- confira CNIS (cadastro de vínculos e contribuições) e solicite acertos antes do requerimento;
- guarde carteiras de trabalho, holerites e guias;
- avalie, com apoio técnico, possíveis lacunas que possam ser indenizadas (nem sempre compensa; faça contas).
Regras de transição: quem já contribuía antes da reforma
Se você já estava no sistema quando as regras mudaram, pode se enquadrar em transições. Elas aliviam a exigência da idade mínima ou do tempo de contribuição, com contrapartidas.
Aposentadoria por pontos
- Soma idade + tempo de contribuição.
- A pontuação evolui anualmente. Quem tem contribuições longas e idade próxima aos requisitos pode se aposentar sem cumprir exatamente a idade mínima da regra permanente, desde que alcance a pontuação exigida no ano.
- Exemplo prático: pessoa com 61 anos e 36 anos de contribuição pode atingir a pontuação do ano e se aposentar, mesmo sem 62/65 anos.
Idade mínima progressiva
- Mantém tempo mínimo de contribuição (em regra, 30 anos mulher / 35 anos homem, para transição) e idade mínima que sobe gradualmente a cada ano.
- Útil para quem já tinha tempo alto de contribuição antes da reforma.
Pedágio de 50%
- Para quem, na data da reforma, faltava até 2 anos para atingir o tempo de contribuição antigo (30 anos mulher/35 anos homem).
- Exige cumprir o tempo que faltava + metade (o “pedágio”).
- Pode permitir aposentadoria sem idade mínima, mas há redutores no valor.
Pedágio de 100%
- Exige cumprir integralmente o tempo que faltava.
- Em contrapartida, costuma melhorar a forma de cálculo do benefício, podendo ser vantajosa para quem tem salários mais altos e planejamento de longo prazo.
Atenção: as transições têm números-chave que mudam com o tempo (pontuação/idade progressiva). Antes de protocolar, verifique qual transição é mais vantajosa no seu caso.
Aposentadoria rural por idade: entrada antecipada
Para trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida:
- Mulheres: 55 anos;
- Homens: 60 anos;
- Carência: 180 meses (15 anos) em atividade rural, comprovada.
Quem pode solicitar
- Segurado especial (pequeno produtor, pescador artesanal, indígena, extrativista), boia-fria e trabalhadores rurais em regime de economia familiar, entre outros, desde que comprovem efetivo labor no campo.
Como comprovar
- Autodeclaração rural, notas de produtor, contratos de arrendamento/parceria, declarações de sindicatos/associações, certidões de nascimento dos filhos indicando profissão dos pais como lavradores, etc.
- Testemunhas podem ser convocadas. Organize documentos por período.
Aposentadoria especial: quando a nocividade reduz o tempo

Voltada a quem trabalha exposto a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos), como ruído intenso, calor, agentes infecciosos, hidrocarbonetos, entre outros.
Tempos possíveis
- 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do agente e da atividade.
- Não é “tempo comum”: é tempo especial com comprovação contínua de exposição.
Documentos essenciais
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): emitido pelo empregador, detalha exposição a agentes nocivos, EPI/EPC, intensidade e habitualidade;
- Laudos técnicos (como LTCAT): baseiam o PPP;
- Registros de função, setor e jornada, além de carteira de trabalho.
Pontos de atenção
- O uso de EPI/EPC não elimina automaticamente a nocividade (depende do agente e da eficácia real).
- Mudanças de setor ou empregador exigem PPP por vínculo.
- Avalie conversão de tempo especial em comum (para períodos antigos em que a lei permitia).
Aposentadoria por deficiência (LC 142): regras próprias
Para pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, independentemente de acidente de trabalho.
Modalidades
- Por idade:
- Mulheres: 55 anos; Homens: 60 anos;
- Mínimo de 15 anos de contribuição;
- Deficiência em qualquer grau durante esse tempo.
- Por tempo de contribuição:
- Grau leve: 28 anos (mulher) / 33 anos (homem);
- Grau moderado: 24 anos (mulher) / 29 anos (homem);
- Grau grave: 20 anos (mulher) / 25 anos (homem).
Como comprovar
- Avaliação biopsicossocial com peritos do INSS e profissionais da assistência social, analisando funcionalidade e barreiras.
- Laudos médicos, exames, relatórios de terapias e histórico ocupacional ajudam a definir o grau.
Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez)
Concedida quando o segurado fica total e permanentemente incapaz para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação.
Exige perícia médica. Em muitos casos, é precedida por auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Carência de 12 contribuições é regra geral, salvo acidentes e doenças específicas.
Categorias com regras diferenciadas: professores e policiais (RGPS)
Professores (educação básica no RGPS)
- Regras de transição garantem redução de idade/tempo em relação à regra geral, desde que comprovado tempo exclusivo no magistério (docência e determinadas funções pedagógicas) na educação infantil, fundamental e média.
- Em geral, é preciso menos idade/pontos do que o público em geral; verifique qual transição se aplica ao seu histórico.
Policiais vinculados ao RGPS
- Há regras específicas (ex.: vigilantes armados em algumas teses) discutidas judicialmente. A análise é caso a caso, com base em jurisprudência e provas de atividade.
Nesses casos, procure assessoria especializada: detalhes normativos e provas documentais fazem grande diferença no resultado.
Planejamento previdenciário: por que vale a pena
Benefícios de planejar
- Comparar cenários (regra permanente x transições x especial x por deficiência);
- Corrigir CNIS com antecedência;
- Simular valores e datas;
- Evitar surpresas em exigências documentais.
Documentos que costumam ser solicitados
- Documento de identidade e CPF;
- Carteiras de trabalho, CNIS, contratos, holerites;
- PPP/LTCAT (se especial);
- Laudos e relatórios (se deficiência/incapacidade);
- Provas rurais (se aposentadoria rural).
Como dar entrada: passo a passo enxuto
- Revisar o CNIS e reunir documentos.
- Escolher a modalidade (idade, transição, especial, rural, deficiência ou incapacidade).
- Solicitar pelo Meu INSS (app ou site) ou pela Central 135.
- Acompanhar o processo; se houver exigências, responda dentro do prazo.
- Em caso de indeferimento, é possível recorrer administrativamente.
Exemplos rápidos de caminhos sem a idade mínima da regra geral
1) Trabalhador exposto a ruído e agentes químicos
- Com 25 anos de tempo especial comprovado, pode se aposentar antes dos 62/65.
2) Segurada com deficiência moderada
- Pode se aposentar por tempo de contribuição com 24 anos (mulher), mesmo sem a idade da regra permanente.
3) Trabalhadora rural
- Com 55 anos e 15 anos de atividade rural comprovada, pode requerer aposentadoria rural por idade.
Calendário INSS de agosto: datas por final do benefício

O pagamento é escalonado pela faixa de valor (até 1 salário mínimo ou acima) e pelo penúltimo dígito do Número do Benefício (NB).
Quem ganha até um salário mínimo
| Final do benefício | Recebe no dia |
|---|---|
| 1 | 25 de agosto |
| 2 | 26 de agosto |
| 3 | 27 de agosto |
| 4 | 28 de agosto |
| 5 | 29 de agosto |
| 6 | 1º de setembro |
| 7 | 2 de setembro |
| 8 | 3 de setembro |
| 9 | 4 de setembro |
| 0 | 5 de setembro |
Quem ganha acima de um salário mínimo
| Finais do benefício | Recebe no dia |
|---|---|
| 1 e 6 | 1º de setembro |
| 2 e 7 | 2 de setembro |
| 3 e 8 | 3 de setembro |
| 4 e 9 | 4 de setembro |
| 5 e 0 | 5 de setembro |
Como identificar o final: considere o penúltimo número do NB (ignore o dígito verificador após o traço). Ex.: NB 123.456.789-0 → final 9.
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