VGBL: beneficiários ficam isentos de IR sobre valores recebidos
Autor Melissa Barbosa Em 29/07/2025 07:55
VGBLImagem: SewCream / Shutterstock.com
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Uma série de decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou a tese de que os valores recebidos por beneficiários de planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), em decorrência do falecimento do titular, não devem ser tributados pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A jurisprudência firmada reconhece que esses pagamentos têm natureza indenizatória e securitária, o que os afasta da categoria de rendimentos tributáveis.
Conteúdo do artigo:
VGBL como seguro de vida: ponto central da jurisprudência
Exclusão do VGBL da partilha de herança
Natureza híbrida do VGBL: previdência e seguro
Reconhecimento do caráter multifacetado dos planos
Equiparação funcional ao PGBL
Isenção prevista em lei para morte ou invalidez
O VGBL se enquadra nessa regra?
Dificuldade de interpretação ainda persiste
Do resgate ao benefício: a diferença conceitual que importa
Harmonização dos conceitos na jurisprudência
STF: ITCMD sobre VGBL é inconstitucional
Avanço na proteção aos beneficiários
Repercussões práticas para beneficiários
Como comprovar a isenção
Cuidados com autuações
VGBL x PGBL: diferenças continuam relevantes
Perspectivas para o futuro
Conclusão
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A análise foi detalhada pelos advogados Marcelo Carlos Zampieri e Camilli Gross, em artigo publicado no site Consultor Jurídico (ConJur), e representa um avanço na interpretação legal dos planos de previdência complementar, sobretudo no que diz respeito ao VGBL.
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VGBL como seguro de vida: ponto central da jurisprudência
VGBL
Imagem: SewCream / Shutterstock.com
Exclusão do VGBL da partilha de herança
Uma das consequências jurídicas mais relevantes dessa caracterização é a exclusão do VGBL da partilha de bens na herança, com base no artigo 794 do Código Civil. O dispositivo estabelece que o capital estipulado em seguro de vida não se considera herança para nenhum efeito legal.
Esse mesmo entendimento foi reforçado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre valores oriundos de VGBL e PGBL transferidos a beneficiários após a morte do titular. A Corte entendeu que esses pagamentos não se confundem com a herança tradicional, sendo, portanto, isentos de tributação sucessória.
Natureza híbrida do VGBL: previdência e seguro
Reconhecimento do caráter multifacetado dos planos
O STJ e os Tribunais Regionais Federais têm reconhecido o caráter multifacetado dos planos de previdência complementar aberta, entre eles o VGBL, que envolvem simultaneamente elementos securitários e previdenciários. Essa natureza dual permite uma abordagem mais flexível na análise de sua tributação.
Equiparação funcional ao PGBL
Os advogados Zampieri e Gross explicam que o VGBL, embora juridicamente enquadrado como seguro de vida, desempenha funcionalmente um papel semelhante ao do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Ambos visam a acumulação de recursos para aposentadoria ou pagamento único, o que justifica a aplicação de princípios tributários semelhantes.
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Isenção prevista em lei para morte ou invalidez
O VGBL se enquadra nessa regra?
O principal argumento jurídico que sustenta a não incidência do IRPF nesses casos está ancorado no artigo 6º, inciso VII, da Lei nº 7.713/1988. O dispositivo legal isenta do Imposto de Renda os valores recebidos de entidades de previdência privada em razão de morte ou invalidez permanente do participante.
Embora o VGBL não seja classificado tecnicamente como entidade de previdência, mas sim como seguro de vida, a jurisprudência tem entendido que a finalidade do pagamento – amparar financeiramente os beneficiários após a morte do titular – é compatível com os objetivos das entidades de previdência. Isso justifica a extensão da isenção prevista em lei.
Dificuldade de interpretação ainda persiste
Apesar da evolução jurisprudencial, a análise dos especialistas ressalta que ainda há um desafio interpretativo. A legislação não é explícita ao incluir o VGBL como isento do IRPF, o que abre margem para autuações fiscais e conflitos judiciais. A jurisprudência, no entanto, vem atuando para suprir essa lacuna, alinhando a interpretação da norma à sua finalidade protetiva.
Do resgate ao benefício: a diferença conceitual que importa
Harmonização dos conceitos na jurisprudência
Um dos pontos mais relevantes destacados pelos juristas é a diferença entre os conceitos de resgate e benefício. O termo “resgate” é muitas vezes associado a saques comuns, que são tributáveis. Já “benefício” é a nomenclatura usada pela legislação para pagamentos isentos nos casos de morte ou invalidez.
A jurisprudência vem consolidando a ideia de que o recebimento de valores de VGBL em razão da morte do titular se equipara ao recebimento de um benefício previdenciário. Essa equiparação é vital para enquadrar os valores como isentos, mesmo que tecnicamente o termo utilizado pela seguradora seja “resgate”.
STF: ITCMD sobre VGBL é inconstitucional
VGBL
Imagem: Fellip Agner/ Shutterstock.com
A decisão do Supremo Tribunal Federal que julgou inconstitucional a cobrança do ITCMD sobre os valores de VGBL e PGBL fortalece ainda mais a tese da natureza não tributável desses pagamentos. A Corte entendeu que tais valores não integram o espólio do falecido e, portanto, não estão sujeitos à tributação típica da herança.
Avanço na proteção aos beneficiários
Esses entendimentos jurídicos representam um avanço significativo na proteção dos beneficiários dos planos VGBL, que, em geral, são familiares do titular e já enfrentam um momento de vulnerabilidade com a morte do ente querido. A exclusão desses valores do IRPF e do ITCMD reduz a carga tributária nesse momento crítico e reforça a função social dos seguros e da previdência complementar.
Repercussões práticas para beneficiários
Como comprovar a isenção
Na prática, os beneficiários devem estar atentos à documentação necessária para evitar a cobrança indevida de IRPF. É recomendável apresentar à Receita Federal ou ao banco pagador:
Certidão de óbito do titular
Apólice do VGBL
Comprovante de recebimento do valor
Eventuais decisões judiciais ou administrativas anteriores
Cuidados com autuações
Embora a jurisprudência seja favorável, casos de autuações fiscais ainda ocorrem. Nestes casos, é possível recorrer administrativamente e judicialmente, com base nos precedentes do STJ e STF.
VGBL x PGBL: diferenças continuam relevantes
Apesar da equiparação funcional em alguns pontos, é importante lembrar que o VGBL e o PGBL têm regimes distintos quanto à dedutibilidade das contribuições e à forma de incidência do IR durante o acúmulo dos recursos. No entanto, no caso específico da morte do titular, os dois modelos tendem a convergir quanto à isenção dos valores pagos aos beneficiários.
Perspectivas para o futuro
VGBL
Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock.com
A tendência é que o entendimento atual se consolide ainda mais no Judiciário, fortalecendo a segurança jurídica dos beneficiários de planos VGBL. Ao mesmo tempo, cresce a expectativa por uma eventual atualização legislativa que torne explícita a isenção em casos de morte, eliminando a necessidade de litígios para reconhecimento de um direito já consolidado nos tribunais superiores.
Conclusão
O reconhecimento da natureza indenizatória e securitária do VGBL pelo STJ e STF representa um importante avanço para a segurança jurídica dos beneficiários. Ao afastar a incidência de IRPF e ITCMD sobre os valores recebidos em caso de falecimento do titular, a jurisprudência brasileira alinha-se ao princípio da dignidade da pessoa humana, oferecendo proteção financeira a famílias em momentos de luto. A expectativa é que, com a consolidação desse entendimento, autuações indevidas diminuam e o sistema tributário torne-se mais justo e previsível para quem investe em previdência privada com fins de proteção e segurança.
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